quarta-feira, 30 de novembro de 2011

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE ENSINO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ATO DOS SUBSECRETÁRIOS
PORTARIA CONJUNTA SUGEN/SUBGP N° 02
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE
MONTAGEM DE QUADRO DE HORÁRIOS E
ALOCAÇÃO DE PROFESSORES DENTRO
DAS UNIDADES ESCOLARES DA SEEDUC, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE ENSINO E O SUBSECRETÁ-
RIO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo n° E-03/13.515/2011;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de organização administrativa e pedagógica das unidades
escolares da Rede Pública Estadual de Educação;
- a necessidade de estabelecer critérios e normas que regulamentem
a distribuição das disciplinas no Quadro de Horários e a alocação de
professores regentes nas unidades escolares da SEEDUC,
RESOLVEM:
Art. 1°- A Direção da unidade escolar, em conjunto com a equipe técnico-
pedagógica, deverá, previamente, elaborar o Quadro de Horários,
distribuindo equilibradamente os tempos de aula de cada componente
curricular, de forma a evitar a acumulação de disciplinas pertencentes
à mesma área de conhecimento no mesmo dia, propiciando melhor
aproveitamento das aulas pelos alunos.
Art. 2°- O Quadro de Horários deverá estar em consonância com as
matrizes curriculares em vigência para as modalidades de ensino oferecidas
pela unidade escolar.
Art. 3°- O período para elaboração do Quadro de Horários da unidade
escolar no Sistema Conexão Educação será divulgado pela Superintendência
de Gestão de Pessoas.
Parágrafo Único - Após encerramento do período de elaboração, não
será permitida alteração do Quadro de Horários, que deverá ser mantido
até o final do ano letivo.
Art. 4°- De forma a contribuir com a organização administrativa e pedagógica
da unidade escolar, a alocação do professor deverá respeitar
a distribuição de disciplinas no Quadro de Horários previamente
elaborado pela Direção e a equipe técnico-pedagógica, e será realizada
obedecendo aos seguintes critérios:
I - somente 01 (um) professor por disciplina em cada turma;
II - o mesmo professor deverá suprir todos os tempos de sua disciplina
na turma, em conformidade com a Matriz Curricular vigente;
III - a carga horária da matrícula do professor deverá estar prioritariamente
integralizada na mesma unidade escolar;
IV - não será permitida a complementação de carga horária de professores
regentes em função extraclasse;
V - a carga horária do professor deverá ser distribuída da seguinte
forma:
a) Professores Docentes I 16 horas: distribuição da carga horária em
efetiva regência em no mínimo dois dias da semana;
b) Professores Docentes II 22 horas: distribuição da carga horária em
efetiva regência em todos os dias da semana, excetuando servidores
em rotina de aproveitamento, que deverão ter sua carga horária em
efetiva regência distribuída em no mínimo dois dias da semana;
c) Professores Docentes I 30 horas: distribuição da carga horária em
efetiva regência em no mínimo três dias da semana;
d) Professores Docentes I 40 horas: distribuição da carga horária em
efetiva regência em no mínimo três dias da semana.
e) Professores Docentes II 40 horas: distribuição da carga horária em
efetiva regência em todos os dias da semana, excetuando servidores
em rotina de aproveitamento, que deverão ter sua carga horária em
efetiva regência distribuída em no mínimo três dias da semana.
VI - a carga horária destinada a atividades pedagógicas/complementares
(planejamento) deverá ser cumprida dentro da unidade escolar.
No caso de complementação de carga horária em uma ou mais unidades
escolares a mesma deverá ser distribuída equitativamente.
Parágrafo Único - Fica expressamente proibida a alocação da carga
horária do professor em um único dia na mesma unidade escolar.
Art. 5° - A Direção da unidade escolar deverá, obrigatoriamente, iniciar
a alocação de professores a partir das séries/anos finais de cada
segmento.
Art. 6° - A Direção da unidade escolar deverá priorizar, quando da
escolha de turmas, a alocação de professores observando os critérios
na seguinte ordem:
I - Professores Docentes I na disciplina de ingresso, por antiguidade
dentro da unidade escolar, no exercício da função de regente no turno
de atuação;
II - Professores Docentes I na disciplina de habilitação, por antiguidade
dentro da unidade escolar, no exercício da função de regente no
turno de atuação;
III - Professores Docentes II em rotina de aproveitamento, por antiguidade
dentro da unidade escolar, no exercício da função de regente
no turno de atuação.
§1° - Considerando a possibilidade de otimização de turmas no final
da enturmação dos alunos, os professores com prioridade de alocação
deverão ser alocados nas primeiras turmas criadas para cada série/
ano.
§2° - Os Professores vinculados a cursos e projetos de formação
ofertados pela SEEDUC que exijam atuação em séries/anos específicos
terão prioridade de alocação na sua unidade escolar.
§3° - Além dos critérios referidos acima, a alocação de professores
deverá observar o disposto no Decreto n°42.883 de 2011 e na Resolução
SEEDUC n° 4.686 de 2011 que estabelecem e normatizam,
respectivamente, a rotina de aproveitamento dos Professores Docentes
II.
Art. 7° - Para atendimento ao disposto no artigo anterior serão utilizados
como critérios de desempate, na seguinte ordem:
I - assiduidade e pontualidade do servidor;
II - participação nas atividades pedagógicas da unidade escolar (conselhos
de classe, projetos, avaliações internas e externas, lançamento
de notas no sistema);
III - cumprimento do currículo mínimo quando de sua regulamentação.
Art. 8° - É de responsabilidade do Diretor da unidade escolar:
I - registrar e manter atualizado o Quadro de Horários no sistema Conexão
Educação, de maneira que o mesmo reflita fielmente o horário
praticado pela unidade escolar;
II - encaminhar imediatamente à Regional os professores com carga
horária livre ou incompleta, para que a Coordenação de Gestão de
Pessoas providencie a complementação em outra unidade;
III - emitir, até o primeiro dia do mês subsequente, a declaração de
freqüência mensal dos servidores com complementação de carga horária,
a ser entregue ao professor para envio à unidade de lotação.
Art. 9° - Fica a cargo da Coordenação de Gestão de Pessoas da Regional,
com ratificação pela Diretoria Regional Pedagógica, autorizar:
I - a adequação da distribuição da carga horária do professor no Quadro
de Horários às necessidades locais quando estas forem identificadas;
II - a modificação do Quadro de Horários quando identificada a necessidade.
Art. 10 - A Direção da unidade escolar que não mantiver o seu Quadro
de Horários em consonância com as diretrizes estabelecidas na
presente Portaria estará sujeita às sanções administrativas previstas
no artigo 292 do Decreto nº 2.479/1979, e em caso de reincidência
poderá ocorrer a perda da função.
Art. 11 - Os casos omissos serão encaminhados pela Coordenação
de Gestão de Pessoas à SEEDUC, com simultânea comunicação para
ciência à Diretoria Regional Pedagógica.
Art. 12 - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2011
ANTONIO JOSÉ VIEIRA DE PAIVA NETO
Subsecretário de Gestão de Ensino
LUIZ CARLOS BECKER JUNIOR
Subsecretário de Gestão de Pessoas
Fonte: D.O. publicado em 30-11-2011 - p.24

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