domingo, 28 de agosto de 2011

SÃO JOÃO DA BARRA SEDIA REUNIÃO SOBRE ISENÇÃO FISCAL DO ÓLEO DIESEL PARA PESCADORES


São João da Barra sediou nesta terça-feira, dia 23, uma reunião organizada pela secretaria municipal de Pesca em parceria com a secretaria de Pesca de Macaé junto à Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj) e o governo estadual buscando a isenção de 12% do ICMS do óleo diesel para a classe pesqueira da região Norte Fluminense.

O presidente da Fiperj, Marcos Botelho, apresentou o “Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel para Embarcações Pesqueiras Nacionais” aos presidentes das Colônias de Pescadores Z-2 de Atafona, Willian Pereira, Z-3 de Macaé, Marcelo Pereira, e Z-19 de Campos dos Goytacazes, Rodolfo José. Participaram também da reunião o vereador e ex-secretário de pesca de São João da Barra, João Batista dos Santos Filho – Joãozinho de Atafona, o subsecretário de Pesca de Macaé, José Carlos, o representante da secretaria de Agricultura e Pesca de Campos, Jony Marcos, o secretário de Pesca de São Francisco de Itabapoana, José Armando, e o subsecretário de Pesca de São João da Barra, Eleilton Meireles.

A coordenadora de Extensão da Fiperj, Maria de Fátima Valentim, fez uma explanação sobre o programa: “O principal objetivo é diminuir o custo de produção do pescado aumentando a renda do pescador como forma de desenvolver ainda mais o setor na região”. Ela informa, ainda, que o primeiro passo é a habilitação no Ministério de Pesca e Aquicultura (MPA) e na Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ) das entidades de classe (colônias, sindicatos e federações), beneficiários (pescadores profissionais, armadores ou arrendatários de embarcações) e fornecedores (postos de distribuição de combustível).

Para habilitação no Ministério, as entidades representativas devem apresentar os seguintes documentos: CNPJ, estatuto, ata de eleição e posse de diretoria, certidão negativa de débito da Receita Federal, certidão negativa de débitos do INSS – Previdência Social, CPF, RG e comprovante de residência do presidente.  No caso dos beneficiários, formulário do MPA – preenchido e assinado, CPF ou CNPJ, carteira de pescador profissional ou registro amador de pesca ou registro de indústria pesqueira e comprovante de residência.

Para os fornecedores, basta emitir um ofício da entidade de classe indicando a Distribuidora, CNPJ, Contrato Social, registro de distribuidor de combustíveis na DNC/ANP, termo de credenciamento junto à SEFAZ, certidão negativa de débitos da Receita Federal, certidão negativa de débitos do INSS – Previdência Social, CPF, RG e comprovante de residência do representante legal.

Em relação à habilitação na Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro cada setor deverá apresentar sua documentação específica. As entidades representativas necessitam de ofício de encaminhamento (art. 7º da Resolução SEFCON nº 3.803 de 05/04/00), CNPJ, estatuto, ata de eleição e ata de posse da diretoria, certidão negativa de débito da Receita Federal e INSS, CPF, RG e comprovante de residência do presidente. Os beneficiários precisam apresentar CPF ou CNPJ, comprovante de residência, carteira de pescador profissional, ou registro de armador, inscrição no CADERJ/DOCAD (Inscrição Estadual). A embarcação é preciso ter registro do Ministério de Agricultura e Pesca, termo de vistoria anual (acima de 50 AB) ou termo de responsabilidade (abaixo de 50 AB) e título de inscrição emitido pela Capitania dos Portos. Para os fornecedores – segundo o art. 9º da resolução SEFCON nº 3.803 de 05/04/00), inscrição estadual e registro na ANP.

Fonte: Folha da Manhã - Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...