quarta-feira, 10 de agosto de 2011

SEUS DIREITOS. VOCÊ CONHECE?


Consumidor fica perdido e refém dos abusos. É possível se arrepender de uma compra

Mesmo sem conhecer todo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), muita gente usa o instinto para se defender de abusos. A sensação de que foi enganado é que leva o cidadão a denunciar uma empresa. Para se blindar de irregularidades, alguns consumidores procuram o órgão de proteção pelo simples fato de desconfiar de que algo está errado.
Mas a maioria da população ainda tem dificuldade para detectar o desrespeito a vários direitos previstos em lei. Alguns cidadãos chegam a ser enganados por anos devido à falta de informação.
Entre os direitos desconhecidos está o arrependimento. Assim como ocorre nas compras on-line ou por telefone, o cliente tem até sete dias para cancelar um empréstimo, que solicitou pela internet ou pelo caixa eletrônico.
Também anda apagado da mente dos brasileiros a possibilidade de desligar serviços - como fornecimento de água, telefone e energia - durante um período de viagem ou férias.
E se comprou um eletrônico e ele deu defeito, nada de ficar desesperado atrás apenas da assistência técnica do fabricante. O cliente pode procurar e até acionar judicialmente o comerciante responsável por vender um produto de qualidade duvidosa.
Se precisou de atendimento médico fora da cobertura do plano de saúde, o cliente tem direito de receber um reembolso.
Ao alugar um imóvel, o consumidor deve ter certeza que o contrato está averbado no cartório de registro imobiliário. Assim, ele terá prioridade de comprar caso o proprietário decida colocar o bem a venda.
Segundo o advogado e professor de Direito do Consumidor da FDV, Igor Rodrigues Britto, a falta de memória atinge até mudanças conquistadas há pouco tempo.
Um direito recente e desconhecido é a sucessão da titularidade do plano de saúde. "Quando o titular falece, muitas operadoras cancelam o contrato e obrigam o dependente a fazer um novo. Mas isso é proibido desde 2010. A empresa é obrigada a transformar o dependente em titular sem alterar preço e exigir carência", explica Britto.
O advogado Luiz Gustavo Tardin afirma que entre nada aproveitados estão os que envolvem contratos imobiliários.
"Se a construtora, por exemplo, não registrou o memorial descritivo no cartório de imóveis, o consumidor tem direito de receber uma multa de 50% do valor do imóvel", destaca Tardin que é presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), no Espírito Santo.

Se não tem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em mãos, a pessoa pode ler seus direitos em sites como Idec (www.idec.org.br).

Para saber de direitos recém-conquistados, o consumidor deve sempre ler as notícias nos sites dos Procons e do Ministério da Justiça.
DUVIDE
Se está em dúvida se a algo errado, antes de fechar o serviço, procure o Procon Estadual pelo telefone 151.
AS SITUAÇÕES DE ABUSO

PLANO DE SAÚDE
O dependente não perde o plano quando o titular do convênio falece. Extinguir o contrato é proibido.
PLANO DE SAÚDE II
Se precisou se consultar de emergência fora da rede de cobertura, o cliente tem direito a ser reembolsado.
MERCADO IMOBILIÁRIO
Quando o consumidor desisti do negócio, a construtora só pode reter até 20% do que foi pago.
MEMORIAL DESCRITIVO
Se a construtora não registrou o memorial descritivo no cartório, o cliente tem direito à multa de 50% do valor do contrato.
FINANCIAMENTOS
Alguns bancos calculam as prestações de um empréstimo com juros compostos. O consumidor pode pedir a revisão do contrato na Justiça.
MACHUCADO
Se você se machucar ao abrir um refrigerante, você pode processar o fabricante.
SEM SERVIÇO
Quando um serviço essencial, como água, luz, telefone, é interrompido, o consumidor tem direito a uma indenização.
DESISTÊNCIA
As empresas são obrigadas a entregarem contratos para o cliente, assim que ele fecha o serviço.
SEGUROS
Operadoras de cartões são proibidas de oferecem seguros de "perda e roubo" para o consumidor. Afinal, é responsabilidade da empresa dar segurança ao cliente. O cartão só pode ser usado com senha ou com apresentação de identidade.
CARTÓRIO
O consumidor tem direito a um desconto de 50% no cartório ao fazer a escritura de seu primeiro imóvel.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A taxa de serviço de assessoria técnica, cobrada por construtoras, é considerada abusiva.
Fonte: Gazeta On Line

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