quarta-feira, 14 de setembro de 2011

ESCRAVIDÃO URBANA

‘Caso Zara’ chama a atenção para mazela contemporânea que envolve 251 empregadores no Brasil, incluindo companhia de engenharia da Baixada, no Rio, e outras cinco empresas sediadas em áreas industriais

Casos recentes de violação dos Direitos do Trabalho — como o da confecção de Americana, no interior paulista, que fornecia peças à rede Zara produzidas por mão de obra mantida em condições que feriam a dignidade — trouxeram à tona a discussão do trabalho escravo contemporâneo. No País, o crime é proibido há mais de 100 anos. Mas, só nos últimos oito, cerca de 30 mil trabalhadores já foram resgatados em condições análogas à escravidão. Entre os 251 empregadores que integram a “lista suja” do Ministério do Trabalho (MTE), que pode ser consultada por qualquer cidadão, seis são de áreas urbanas e um deles é do Rio.

A Bell Construções, empresa sediada em Jardim Gramacho, Duque de Caxias, foi contratada pela companhia de telefonia Claro, em 2009, e levou 18 trabalhadores da Baixada para Vila Velha (ES) a fim de implantar cabos de fibra óptica. Segundo relatório do MTE, os operários foram mantidos por 20 dias em condições degradantes de alojamento: não havia cama, água potável nem locais adequados para preparo de refeições. Itens básicos de higiene, como pastas de dente e sabonete, não eram repostos. A jornada de trabalho começava às 7h e terminava após as 20h, ou seja, 13 horas ao todo, quando o permitido por lei são 8 horas.

Um dos trabalhadores era Marcelo Marques, morador de Nova Iguaçu. O operário é pai de duas crianças e relatou a O DIA as condições em que o grupo se encontrava: “No alojamento, o chuveiro era sobre o vaso sanitário, que vivia entupido. A gente não sabia se estava pisando na água do chuveiro ou na do vaso”.
Como a escravidão, geralmente, está relacionada à área rural, os próprios trabalhadores não se sentem vítimas. Para Alcimar Candeias, chefe da fiscalização no Espírito Santo, o operário não tem a cultura de reclamar e costuma ser honesto. “Mesmo em condições irregulares e sem retorno do empregador, ele cumpre seu trabalho até o final”, contou.

Após acordo judicial, a Bell Construções pagou multa de R$ 5 mil. A Claro, que não está na “lista suja”, foi punida em R$ 55 mil, por danos morais. Procurada, a empresa de telefonia informou “que cumpre fielmente a legislação trabalhista”. Em nota, a Bell negou ter fornecido condições degradantes de alojamento.
Fonte: O Dia online

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