terça-feira, 1 de novembro de 2011


JUSTIÇA ANULA 13 QUESTÕES DO ENEM QUE VAZARAM

O juiz  Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara de Justiça Federal do Ceará,decidiu anular 13 questões que vazaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A liminar foi concedida na noite desta segunda-feira e atende a petição do Ministério Público Federal (MPF-CE), que havia entrado com uma ação, requerendo a anulação do exame ou das questões que foram utilizadas em uma apostila do Colégio Christus, de Fortaleza, dias antes da realização do concurso.
Com isso, foram anuladas as questões 32, 33, 34, 46, 50, 57, 74 e 87, da prova amarela do primeiro dia, e as questões 113, 141, 154, 173 e 180, da prova amarela do segundo dia. O Ministério da Educação classificou a decisão do magistrado como arbitrária e informou que irá recorrer da sentença nos próximos dias.
Em seu despacho, o juiz Luís Praxedes considerou uma afronta a isonomia, a decisão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) de anular o Enem para apenas os 639 alunos do Colégio Christus."Acho que a grande maioria dos alunos jamais aceitaria participar de uma situação como esta, supostamente criada por integrantes do colégio e são tão vítimas como o instituto requerido", afirmou na sentença.
O magistrado lembrou que O episódio envolvendo o colégio Christus e o Enem revelou a fragilidade do controle do MEC. " Mas isso não deve servir como desculpa para isentar o colégio pelo fato", ressalta.
 Para o juiz federal, o pedido do MPF está correto em propor a anulação das 13 questões para todos os participantes ou o cancelamento do exame."Ou se anula as 13 questões para todos, ou anula-se todo o certame, mas não apenas para 639 candidatos quando não se pode afirmar com precisão que apenas estes beneficiaram-se das questões vazadas do pré-teste, mesmo que arestas possam surgir com esta decisão. Deve-se seguir um critério objetivo e geral", afirma o magistrado.
 "Sustenta o MPF que a decisão do INEP, conforme declarado em nota oficial,  de acionar a Polícia Federal com vistas a esclarecer de que maneira os estudantes do Colégio Christus, de Fortaleza, tiveram acesso a questões do Enem 2011 e o cancelamento das provas de todos os estudantes concluintes do mencionado colégio, que totalizam 639, com base nas declarações da direção da escola, representa uma discriminação odiosa e fortuita, imprestável para servir de justificativa racional com vistas a restaurar a situação de desigualdade, até porque não é possível mensurar a quantidade de candidatos que tiveram acesso às referidas questões, quer pertencentes ao Colégio Christus, quer pertencentes a quaisquer outras instituições ", destaca o juiz Luís Praxedes.
Sentença
 Leia o trecho final do despacho.
"Em sua decisão o magistrado levou em conta FACE AO EXPOSTO, com fulcro no art. 12, da Lei 7.347/1985, concedo, em parte, a liminar pleiteada para ANULAR PARCIALMENTE o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM 2011, INVALIDANDO AS 13 QUESTÕES DESCRITAS NA PETIÇÃO INICIAL, que foram disponibilizadas para uns candidatos em detrimento de outros, ferindo o princípio constitucional da isonomia e da segurança jurídica, para que tais questões sejam excluídas do concurso, ficando a pontuação de todos os candidatos apenas com o remanescente das demais questões não impugnadas e da redação, de acordo com a Teoria da Resposta ao Item adotada pelo certame".          
Fonte: O Dia

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