segunda-feira, 17 de outubro de 2011

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 4455/2010

ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4.455 DE 05 DE MAIO DE 2010
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE MODERNIZAÇÃO
E A REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA
DE GESTÃO ACADÊMICA DA REDE PÚBLICA
ESTADUAL DE ENSINO INTITULADO CONEXÃO
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o contido no processo nº E-
03/4.729/2010,
CONSIDERANDO:
- que para alcançar a sua missão de oferecer um ensino de qualidade
a todos os seus alunos, a Secretaria de Estado de Educação precisa
de informações confiáveis e em tempo real sobre todos os integrantes
da rede de ensino e o dia a dia de cada turma em cada escola que
possibilitem realizar diagnósticos, estabelecer metas, acompanhar o
progresso, atuar preventivamente, direcionar ações e investimentos de
acordo com a necessidade real de cada escola,
- a necessidade de aproximar a sociedade e os responsáveis pelos
educandos das escolas estaduais, permitindo que a vida escolar de
cada aluno seja acompanhada via web, usando a tecnologia para
manter os responsáveis informados sobre o progresso de cada aluno,
- a necessidade de reduzir as altas taxas de abandono e evasão da
rede estadual de ensino,
- a necessidade de identificar de forma imediata a alocação de professores
nas salas de aula para proporcionar agilidade no redimensionamento
da rede escolar permitindo a elevação da qualidade do
investimento com a educação,
- a necessidade de oferecer um sistema de gestão que possibilite às
unidades escolares a realização de uma gestão pedagógica mais eficaz,
e
- que diversas informações do nosso sistema se referem ao corpo
discente e docente e que a garantia do sigilo destas informações encontra-
se constitucionalmente assegurada,

RESOLVE:
Art. 1º- Regulamentar, no âmbito da política de modernização desenvolvida
pela Secretaria de Estado de Educação de melhoria da infraestrutura
das unidades escolares e das condições de trabalho dos
professores e gestores da Rede Estadual de Ensino, o novo Sistema
de Gestão Acadêmica da Rede Escolar intitulado Conexão Educação.
Art. 2º - O Conexão Educação é composto por dois módulos, o Escola
e o Gestão.
§ 1º- O Módulo Escola consiste em um sistema informatizado direcionado
aos professores e à direção da escola, que:
I - permite que o professor registre a freqüência dos alunos em sala
de aula por meio da leitura eletrônica do cartão do aluno, de ocorrências
disciplinares ou observações gerais dos mesmos numa pauta
eletrônica;
II - permite à direção da escola o acompanhamento dos registros feitos
pelos professores em sala de aula, viabilizando o acompanhamento
em tempo real da operação da escola;
III - confere praticidade e agilidade à comunicação interna entre os
profissionais das unidades escolares;
IV - permite a comunicação via mensagem de texto via celular com
os educandos e seus responsáveis.
§ 2º- O Módulo Gestão consiste em sistemas informatizados de acompanhamento
de Gestão Escolar, Gestão do Ensino, Gestão da Rede,
Gestão de Pessoas e Bibliotecas, além da geração de relatórios dinâmicos
a partir de toda a base de dados do Conexão Educação.
§ 3º- Em relação ao parágrafo primeiro, inciso I, havendo qualquer
impedimento à realização da leitura, a mesma poderá ser realizada
manualmente;

Art. 3º - O Conexão Educação tem como objetivos gerais:
I - melhorar a gestão da unidade escolar permitindo à escola levantamento
e mapeamento de informações sobre desempenho escolar de
seus alunos;
II - melhorar a gestão da rede estadual de ensino;
III - melhorar a confiabilidade e fidedignidade dos indicadores educacionais
da nossa rede;
IV - racionalizar os gastos públicos no âmbito da escola e no nível
central;
V - munir o Governo Federal, através do Censo Escolar, com os dados
referentes aos alunos matriculados na rede estadual de ensino;
VI - contribuir para o desenvolvimento, a implementação e o acompanhamento
de políticas educacionais voltadas para a melhoria das
taxas de desempenho, rendimento e conclusão;
VII - multiplicar o programa em escolas das redes municipais do Estado;
VIII - tornar o Estado do Rio de Janeiro modelo em gestão escolar.

Art. 4º - O Conexão Educação tem como objetivos específicos:
I - fornecer aos professores um sistema de gestão que os permita:
a - utilizar uma pauta eletrônica;
b - ter uma visão gerencial do desempenho e evolução acadêmica de
todas as suas turmas e de seus alunos;
c- gerar relatórios, tabelas e gráficos a partir da freqüência e desempenho
acadêmico de seus alunos e turmas;
d- comunicar-se de forma mais ágil com os demais membros da comunidade
escolar, incluindo alunos e seus responsáveis.
II - fornecer aos diretores um sistema de gestão que os permita:
a - acompanhar, em tempo real, a freqüência dos alunos em sala de
aula, seu desempenho acadêmico;
b - acompanhar o consumo diário de merenda;
c - realizar a prestação de contas da Unidade Escolar;
d - comunicar-se de forma ágil com toda a comunidade escolar.
III - fornecer à Secretaria de Estado de Educação um sistema gerencial
que lhe permita:
a- acompanhar a freqüência dos alunos;
b- acompanhar o desempenho acadêmico dos alunos individualmente,
por turmas, série, escola e região;
c- acompanhar o progresso de cada unidade escolar;
d- facilitar a movimentação dos alunos entre as escolas da rede;
e- monitorar o consumo de merenda escolar por variados níveis de
agregação;
f - acompanhar o uso do transporte público pelos alunos;
g- gerenciar a alocação da carga horária dos docentes e sua alocação
em funções extraclasses, por escola;
h - gerar relatórios gerenciais a partir do cruzamento das diversas informações
disponíveis no sistema;
i - realizar diagnósticos e estabelecer metas;
j- atuar preventivamente e direcionar as ações e investimentos de
acordo com a necessidade real de cada escola.

Art. 5º- As Regras de Utilização do Conexão Educação serão instituídas
por Portarias específicas desta Secretaria de Estado de Educação,
por funcionalidade do sistema.
Parágrafo Único - As Regras de Utilização do Conexão Educação
deverão preservar a integridade, confidencialidade, disponibilidade e
autenticidade das informações sob gestão da SEEDUC.
Art. 6º- Todas as Unidades de Ensino da Rede Estadual deverão utilizar
o Conexão Educação para a gestão escolar, o quadro de horários
e a prestação de contas.
§ 1º- O Conexão Educação deve ser considerado a fonte oficial das
informações relativas à vida acadêmica dos alunos da rede estadual
de ensino.
§ 2º- Cada unidade escolar deverá indicar um servidor que ficará responsável
pela interlocução com a Secretaria de Estado de Educação
quanto aos assuntos referentes ao Conexão Educação.
Art. 7º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2010
TEREZA PORTO
Secretária de Educação de Estado


Comentário sobre a resolução 4455/10

Após a greve, funcionários e professores que aderiram ao movimento vêm sofrendo assédio moral por parte dos diretores/supervisores. Em algumas escolas, chegou-se ao absurdo de proibir o professor de usar  camisas e adesivos que fazem alusão à greve, como, por exemplo, “Operação respeito à Educação: Eu apóio”.

Agora, estão tentando nos intimidar com a resolução supracitada. Analisando-a é possível perceber que em nenhum momento, a resolução explicita que caberá ao professor, a árdua tarefa de enviar os dados à SEEDUC por meio do sistema Conexão Educação, tão ineficaz, cai a todo momento, às vezes não salva o conteúdo digitado, quando deveria fazê-lo.

O Art. 6º da Res. 4455/10, 2º § consta que caberá a escola designar um servidor como interlocutor junto à SEEDUC, para tratar do sistema. Professores, não devemos esquecer que o tempo disponível para o planejamento e demais tarefas é exíguo e, por isso, não permite mais essa missão.

O diário de papel é obrigatório, o  lançamento de notas no conexão não é tarefa do professor regente.

Marcelo Silva

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