quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TRÊS MESES DE AVISO-PRÉVIO

A partir de amanhã, trabalhador passa a ter direito a indenização maior se for demitido

Rio - A lei que permite ao trabalhador ter aviso-prévio de até 90 dias ao ser demitido entra em vigor amanhã, quando a medida será publicada no Diário Oficial da União. Ontem, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a nova legislação, sem vetos, aprovada pelo Congresso. Hoje, o prazo do aviso-prévio na demissão é de 30 dias. De agora em diante, o período vai variar de um a três meses, conforme o tempo de serviço. Assim, o empregado pode receber até três salários ao ser dispensado.

Segundo o texto sancionado, o trabalhador terá 30 dias de aviso, mais três dias extras por ano trabalhado. O limite será de 90 dias. Isso significa que os três meses vão ser concedidos a quem tem, no mínimo, 20 anos de trabalho na empresa. A lei não define se o direito é retroativo aos desligados nos últimos dois anos.

Para o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, a medida inibirá a rotatividade no emprego no País. Já os empresários reclamaram que os custos com a demissão vão triplicar com a nova lei.

Na avaliação da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), “o aviso prévio não é uma verba indenizatória, mas sim um compromisso entre as duas partes, empresa e trabalhador”.

Trabalhador prejudicado

A nova lei pode acabar, no entanto, prejudicando o empregado com muito tempo de serviço na empresa. Se ele pedir demissão, terá que cumprir um aviso prévio mais longo ou vai ressarcir o empregador com valor maior.

Segundo a Fiesp, “ao ser obrigado a cumprir aviso prévio muito longo, o trabalhador pode perder uma nova oportunidade ou ter de pagar um valor maior à empresa”.

Confira os detalhes


AVISO-PRÉVIO

Período remunerado garantido por lei para que o trabalhador procure novo emprego após ser demitido.

ATÉ TRÊS SALÁRIOS
Se o empregado optar por ser demitido de imediato, a empresa poderá pagar o tempo do aviso prévio no valor de até três salários. Há ainda a opção de manter o empregado trabalhando por até mais 90 dias.

DESCONTOS

O aviso prévio trabalhado tem desconto do INSS, Imposto de Renda na fonte e recolhimento para do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

ATÉ 90 DIAS
O trabalhador tem direito a 30 dias de aviso prévio, além de 3 dias extras por ano trabalhado, podendo atingir ao limite de 90 dias. Esses 90 dias vão ser concedidos para quem tem, no mínimo, 20 anos de trabalho.

DOMÉSTICAS

A nova lei também vale para os empregados domésticos, desde que eles tenham carteira assinada.

NÃO INCIDE NO FGTS

A nova regra do aviso-prévio não altera a multa de 40% sobre o saldo do FGTS que o trabalhador recebe ao ser demitido.
Fonte: O Dia

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