VEJAM O QUE A SEEDUC DIZ SOBRE O DIFÍCIL ACESSO:
O conceito de escola de difícil acesso se refere à dificuldade que professores e alunos encontram para chegar a uma determinada escola. Os critérios que norteiam as características que uma escola de difícil acesso deve apresentar para que faça parte da lista divulgada pela Portaria nº. 197, de 01/11/2011, publicada no D.O. de 07/11/2011, constam no Decreto nº. 15.186, de 26/7/1990, publicado no D.O. de 27/7/1990, a saber:
I.“Inexistência de linhas regulares de transporte coletivos, ou reduzidos números de horários para os coletivos das linhas existentes, gerando a necessidade de o membro do magistério permanecer na unidade escolar por um período superior a 02 (duas) horas ou a 45 (quarenta e cinco) minutos além da carga horária a que se encontre sujeito, para as hipóteses de atividades em cursos diurnos e noturnos, respectivamente;”
II. “necessidade de hospedar-se o membro do magistério na localidade em que se acha sediada a unidade escolar, em decorrência da precariedade de transporte para sua locomoção ou por atingirem os gastos com as respectivas tarifas importância mensal superior a 30% (trinta por cento) dos seu vencimentos;”
III. ”necessidade de o membro do magistério realizar, para atingir a escola, percurso a pé superior a 02 (dois) quilômetros;
IV. “localização em morros ou ladeiras íngremes, que devam ser vencidas em condições difíceis
O conceito de escola de difícil acesso se refere à dificuldade que professores e alunos encontram para chegar a uma determinada escola. Os critérios que norteiam as características que uma escola de difícil acesso deve apresentar para que faça parte da lista divulgada pela Portaria nº. 197, de 01/11/2011, publicada no D.O. de 07/11/2011, constam no Decreto nº. 15.186, de 26/7/1990, publicado no D.O. de 27/7/1990, a saber:
I.“Inexistência de linhas regulares de transporte coletivos, ou reduzidos números de horários para os coletivos das linhas existentes, gerando a necessidade de o membro do magistério permanecer na unidade escolar por um período superior a 02 (duas) horas ou a 45 (quarenta e cinco) minutos além da carga horária a que se encontre sujeito, para as hipóteses de atividades em cursos diurnos e noturnos, respectivamente;”
II. “necessidade de hospedar-se o membro do magistério na localidade em que se acha sediada a unidade escolar, em decorrência da precariedade de transporte para sua locomoção ou por atingirem os gastos com as respectivas tarifas importância mensal superior a 30% (trinta por cento) dos seu vencimentos;”
III. ”necessidade de o membro do magistério realizar, para atingir a escola, percurso a pé superior a 02 (dois) quilômetros;
IV. “localização em morros ou ladeiras íngremes, que devam ser vencidas em condições difíceis
PORTARIA Nº 197 DE 01 -11 – 2001 – PUBLICADA NO D.O. DE 07/11/2011
Escolas Estaduais de São Francisco de Itabapoana classificadas de difícil acesso:
- Colégio Estadual Ana Nunes Viana – Barra de Itabapoana
- Colégio Estadual Domires Machado – Travessão de Barra
- Colégio Estadual Joaquim Gomes Crespo – Praça João Pessoa
- Colégio Estadual Agostinho Chrysanto de Araújo – Santa Clara
- Colégio Estadual Ercília Muylaert de Menezes – Gargaú
Liguei para a Subsecretaria de Gestão e Ensino, e lá confirmaram que as escolas que foram classificadas na Portaria nº 197 SEEDUC/SUGEN, passarão a receber o adicional de difícil acesso. E quaisquer outras escolas, que não estiverem nesta portaria, não mais receberão o referido adicional.
Se quiserem confirmar, liguem para:
23328856.
Sou professor de um colégio em Rio das Ostras que se enquadra no difícil acesso, pois é uma escola zona rural. Como faço para que a escola seja reconhecida? Moro em São Gonçalo.
ResponderExcluirwellington.magalhaes@ig.com.br