domingo, 4 de março de 2012

CONTRIBUINTES DO RJ INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA TÊM ABATIMENTO PARA QUITAR DÉBITOS, QUE PODEM SER PAGOS EM ATÉ 18 PARCELAS. PRAZO PARA DEVEDOR RECORRER VAI ATÉ 31 DE MARÇO
Milhares de contribuintes inscritos na dívida ativa, no Estado do Rio de Janeiro, antes de 30 de novembro do ano passado, terão direito a anistia. É o que prevê a Lei Estadual nº 6.136, publicada em 29 de dezembro de 2011. Os débitos podem ser pagos à vista, parcelados em até 18 vezes ou quitados a partir da compensação com precatórios já expedidos.
Independentemente da forma de pagamentos, haverá o direito à redução de 50% dos juros de mora, além da exclusão integral das multas. No entanto, só terá acesso ao benefício, o contribuinte que entrar com requerimento até o dia 31 de maio.
A advogada tributarista Maria de Fátima Caldas Guimarães destaca que o benefício é válido para dívidas tributárias, como IPVA ou IPTU, ou mesmo uma multa aplicada a uma empresa. Para Maria de Fátima, o grande atrativo desta lei é a possibilidade de pagamento da dívida através de precatórios, que são ordens judiciais para pagamento de débitos do governo.
No entanto, a compensação a partir deste meio poderá quitar até 95% da dívida ativa, o valor restante deverá ser quitado até cinco dias úteis após o pagamento, explica a advogada. Ela conta que a lei deve aquecer o mercado de precatórios e facilitar a vida até dos credores do Estado.
“O Estado hoje demora cerca de dez anos para pagamento de um precatório. Então, o devedor pode comprar um título com longo prazo no valor da sua dívida e negociar um desconto, já que vai pagar no ato. Desta forma, ele (o devedor) quita seu débito com o Estado e ainda economiza uma parcela do valor”, explica a advogada.
A norma também prevê que quem optar pelo parcelamento, não poderá ter prestações inferiores a R$100 nos débitos de pessoa física e de R$200 para dívidas de pessoa jurídica. Porém, os benefícios previstos serão cancelados imediatamente, se ocorrer atraso superior a 30 dias no pagamento.
Maria de Fátima ressalta a importância do acompanhamento de um advogado especializado para identificar a necessidade de aderir o programa.
Segundo ela, muitos devedores não sabem que a dívida já prescreveu e acaba pagamento por algo que não deve mais. “É muito comum as pessoas se animarem com a possibilidade de parcelamento da dívida sem juros e se esquecerem do prazo de prescrição, que é de cinco anos. Já tive casos de um cliente chegar com uma dívida de R$ 1 milhão e depois de eu analisar, constatar que ele precisava pagar apenas um terço do valor pois as dívidas eram antigas”, conta Maria de Fátima.
Prazo para aprovar negociação pode demorar seis meses- A  tributarista lembra que para ter direito à prescrição, o devedor precisa procurar a Justiça e entrar com requerimento que demora até seis meses para ser aprovado. Maria de Fátima também destaca que, mesmo que o contribuinte esteja sofrendo cobrança judicial, se a dívida já estiver prescrita, não há a necessidade de pagamento.
“A prescrição pode ocorrer a qualquer momento. Até débitos inscritos em dívida ativa podem estar prescritos e existe na lei de execução a previsão da prescrição intercorrente. Desta forma, mesmo que a Fazenda já tenha ajuizado a execução, o processo fica inativo por um longo período”, destaca Maria de Fátima sobre a possibilidade de extinção da cobrança por prescrição.
Já o advogado David Nigri lembra que a anistia também abrange os contribuintes participantes ou excluídos de parcelamentos anteriores, na mesma linha do que previa o Refis federal. O novo regulamento sofreu algumas alterações em relação à Lei Estadual 5.647 de 18 de janeiro de 2010, em vigor no ano passado, como a falta de esclarecimento sobre possibilidade de parcelar os honorários da Procuradoria do Estado, em caso de desistência e o índice de atualização das dívidas tributárias que passará a ser pela Selic, a partir de julho.
De acordo com David Nigri, a lei ainda estabelece a remissão total dos débitos inscritos em dívida ativa até 1997, com valor inferior a 4.683,40 Ufir-RJ, cerca de R$ 9 mil
“Os débitos ainda não inscritos poderão ser incluídos pelo contribuinte, desde que faça um requerimento, até dia 31 de maio para que o débito seja encaminhado para a dívida ativa”, afirma Nigri.

Fonte: O FLUMINENSE 

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