Rio -  Esperar na fila de aeroportos pode render indenização de até 40 salários mínimos para passageiro (R$24.880). Após crises como a da TAM, ontem, com pane no check-in, que teve atraso de 164 voos, consumidores devem recorrer à Justiça e ao juizado especial pelo tempo que “mofaram” aguardando definição sobre seus voos.

Segundo José Roberto Soares, presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), somente o juiz definirá o montante final a ser pago pela companhia aérea. Mas esse tipo de caso chega a 40 salários mínimos. “Se o passageiro for lesado num valor superior a esse, deve ir imediatamente à Justiça”, orienta.

Segundo o Idec, há determinações para companhias aéreas cumprirem em caso de atraso | Foto: Divulgação
Segundo o Idec, há determinações para companhias aéreas cumprirem em caso de atraso, como ontem na TAM | Foto: Divulgação

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) afirma que, em casos de atrasos nos voos, a partir de uma hora, a companhia deve oferecer ao passageiro facilidade de comunicação, como ligação telefônica e acesso à Internet. A partir de duas horas de atraso, fica garantida também a responsabilidade da empresa pela alimentação. Se necessário, serviço de hospedagem, incluindo transporte de ida e volta ao hotel.

No entanto, o Idec explica que nada impede o consumidor prejudicado ajuizar ação para pagamento de indenização na Justiça Estadual ou nos Juizados Especiais Cíveis estaduais. Caso a companhia aérea não cumpra as determinações de assistência, além de poder procurar a Justiça, o passageiro lesado deve fazer denúncia à Anac e se dirigir a órgão de proteção ao consumidor mais próximo.

Como recorrer

SOLUÇÃO
Existem maneiras de lidar com os atrasos abusivos, caso o passageiro seja prejudicado pela falha. Quem dá as dicas é Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP.

ORIENTAÇÃO INICIAL
“Sempre procurar balcão da companhia aérea ou da Infraero, atendimento da Anac no próprio aeroporto e avaliar o que é mais adequado para o momento”, sugere a especialista. Ser ressarcido, cancelar, esperar são ações que o consumidor pode tomar a qualquer momento, se desejar.

DINHEIRO DE VOLTA
Para reembolso de gastos do passageiro no atraso, o Procon pode ajudar com orientação e encaminhar questões à companhias aéreas. “Dessa maneira, não é preciso entrar com ação judicial”, indica Fátima.

“QUERO INDENIZAÇÃO”
Até 20 mínimos (R$ 14.440) de prejuízo, não é necessário auxílio de advogado. “Basta recorrer ao juizado especial cível, podendo pleitear a devolução do valor pago por serviço que nem utilizou. Para somente pleitear, ele pode fazer isso no Procon”, afirma.
Fonte: O Dia