ESTADO DECRETA PONTO FACULTATIVO EM 05 DE ABRIL.
Os Servidores públicos do RJ já podem se preparar para o feriado prolongado da Semana Santa. Foi decretado Ponto Facultativo em 05/04, pelo Estado do RJ.
Na quinta-feira, os funcionários do Estado estarão dispensados do comparecimento aos seus locais de trabalho, por conta do ponto facultativo de acordo com o decreto abaixo, que especifica algumas exceções.
Confiram o decreto:
Na quinta-feira, os funcionários do Estado estarão dispensados do comparecimento aos seus locais de trabalho, por conta do ponto facultativo de acordo com o decreto abaixo, que especifica algumas exceções.
Confiram o decreto:
ESTADO:
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 43.519 DE 20 DE MARÇO DE 2012
CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 05 DE ABRIL DE 2012, QUINTA-FEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas
estaduais no dia 05 de abril de 2012 (quinta-feira santa).
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades
não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2012
SÉRGIO CABRAL
DECRETO Nº 43.519 DE 20 DE MARÇO DE 2012
CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 05 DE ABRIL DE 2012, QUINTA-FEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas
estaduais no dia 05 de abril de 2012 (quinta-feira santa).
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades
não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2012
SÉRGIO CABRAL
Fonte: DOERJ -21-03-2012.
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