LEI ESTADUAL
A Lei 4.948/06 determina que os servidores públicos do Estado do Rio escolham o banco que desejarem receber o salário.
BUROCRACIA
Segundo o autor da lei, deputado Paulo Ramos (PDT), a legislação não é cumprida por problemas burocráticos. A aprovação ocorreu após a compra do Banerj (Banco do Estado do Rio de Janeiro) pelo Itaú em 1997, dificultando a execução do texto.
REPRESENTAÇÃO
Logo assim que o Bradesco comprou a carteira de clientes do Berj (parte do banco do antigo Estado do Rio, que permaneceu com o governo), o deputado Paulo Ramos ingressou com representação no MP do Rio, para que a lei fosse cumprida.
A TEMPO
O deputado acredita que o MP vai agir a tempo, antes de o Bradesco assumir as contas dos servidores.
DIREITO
“O salário é do funcionário público e cabe somente a ele decidir em qual banco receber os seus benefícios. Todos os interessados em escolher o banco têm que fazer um requerimento apontando em qual agência e banco deseja que tenha o salário depositado. É injustiça o banco ser imposto pelo estado”, diz Ramos.
SINDICATOS
O deputado informou à Coluna que vai pedir aos principais sindicatos do estado, para que os seus associados também enviem requerimentos ao governo estadual. Segundo ele, é necessário que os servidores demonstrem o descontentamento em não poder escolher o banco que paga seus vencimentos.
Fonte: Jornal O Dia
Vou procurar o gerente do Itaú para saber quais são as vantagens que o referido banco vai me oferecer. Sabemos que as tarifas de manuteção de conta nos bancos privados são altíssimas.
ResponderExcluirtarifas de manutenção.
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