DECRETO 43.224 DE 07 DE OUTUBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS PARA A COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais
DECRETA:
Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro (sexta) de 2011.
Art. 2º O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidades dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude das exigências técnicas ou por motivo de interesses públicos.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2011.
Sérgio Cabral
Decreto publicado do D.O. de 10-10-2011 (hoje)
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