CEE-RJ Nº 316 /10 DE 30/03/2010.
Deliberação CEE RJ Nº 316 de 30/03/2010, em cujo Art. 12 determina que as dependências físicas destinadas ao Ensino Fundamental e/ou ao Ensino Médio no Estado do Rio de Janeiro devem ter área mínima de 1m² (um metro quadrado) por aluno, sendo que a ocupação máxima permitida corresponda a 80% (oitenta por cento) da área física da sala.
Pelo exposto, para abrigar 35 alunos a sala deve ter a área mínima de 43,75m².
Obs.: O cálculo para saber o nº máximo de alunos que cada sala deve abrigar , obedecendo à deliberação em pauta é bem simples:
Nº de alunos da sala = 0,8 X Largura da sala (metros) X Comprimento da sala (metros)
Nº DE ALUNOS | ÁREA DA SALA |
36 | 45,00 m² ; |
37 | 46,25 m² ; |
38 | 47,50 m² ; |
39 | 48,75 m² ; |
40 | 50,00 m² ; |
ATENÇÃO PROFESSORES!!!
Vamos exigir que a SEEDUC cumpra a Deliberação em pauta. Ligue para o Ministério Público Estadual e denuncie. O tel. do MP é 127 e o site é www.mp.rj.gov.br. É necessário informar o endereço da escola e as turmas com superlotação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário