quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

CEE-RJ Nº 316 /10 DE 30/03/2010.


Deliberação CEE RJ Nº 316 de 30/03/2010, em cujo Art. 12 determina que as dependências físicas destinadas ao Ensino Fundamental e/ou ao Ensino Médio no Estado do Rio de Janeiro devem ter área mínima de 1m² (um metro quadrado) por aluno, sendo que a ocupação máxima permitida corresponda a 80% (oitenta por cento) da área física da sala.

Pelo exposto, para abrigar 35 alunos a sala deve ter a área mínima de 43,75m².


Obs.: O cálculo para saber o nº máximo de alunos que cada sala deve abrigar , obedecendo à deliberação em pauta é bem simples:

Nº de alunos da sala = 0,8 X Largura da sala (metros) X Comprimento da sala (metros)


Nº DE ALUNOS
ÁREA DA SALA
36
45,00 m² ;
37
46,25 m² ;
38
47,50 m² ;
39
48,75 m² ;
40
50,00 m² ;


ATENÇÃO PROFESSORES!!!

Vamos exigir que a SEEDUC cumpra a Deliberação em pauta. Ligue para o Ministério Público Estadual e denuncie. O tel. do MP é 127 e o site é www.mp.rj.gov.br. É necessário informar o endereço da escola e as turmas com superlotação.



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