Rio -  Rio - Usados para diferenciar candidatos mais qualificados de outros menos experientes, títulos exigidos em determinados concursos geram polêmica em meio aos participantes. Vale como titulação qualquer documento que ateste a conclusão de curso, concurso, capacitação ou de um trabalho. A publicação de um livro, por exemplo, o exercício de uma atividade, pós-graduações, mestrados e doutorados podem alavancar a colocação de quem entra na disputa de uma seleção pública.
Após perder vaga no TJ por não possuir títulos, Gisele Goneli foi aprovada em 1º lugar para analista | Foto: Carlo Wrede / Agência O Dia
Após perder vaga no TJ por não possuir títulos, Gisele Goneli foi aprovada em 1º lugar para analista | Foto: Carlo Wrede / Agência O Dia

A principal queixa dos concurseiros é que a avaliação de títulos pode funcionar como brecha para apadrinhados entrarem nos órgãos públicos, em vez dos aptos e aprovados para os cargos. Segundo o diretor do Instituto IOB, Leonardo Pereira, a solução para evitar que um título possa privilegiar um candidato é entrar com mandado de segurança na Justiça.

“Os títulos têm que servir para avaliar o candidato por mérito no desempenho de atividades que tragam benefícios para a profissão”, diz.

Para saber o que apresentar à banca, é preciso analisar primeiro editais anteriores do concurso desejado. “São considerados títulos desde horas lecionadas em determinadas atividades até o doutorado, dependendo das regras do edital”, explica o diretor.

Vale lembrar, a quem possui títulos no exterior, que é necessário procurar, com antecedência, qualquer universidade federal no Brasil para validar os documentos. “Se o candidato deixar para fazer isso depois da aprovação, fatalmente não conseguirá a pontuação”, alerta o especialista Bernardo Brandão.

Em geral, o momento de entregar os documentos à organizadora é após as provas preliminares, quando passam a ser avaliados os critérios de desempate. De qualquer forma, é possível saber as datas corretas pelo edital.

Candidatos favorecidos

Para Bernardo Brandão, a prova de títulos pode ser exigida, desde que seja preservado o verdadeiro sentido da avaliação. “Temos levado ao Judiciário um grande volume de processos que discutem esta avaliação. Em muitos casos a prova é um disfarce para privilegiar determinados candidatos”, denuncia.

Os pontos atribuídos aos títulos também são questionados pelo especialista. “Em alguns casos, os pontos dos títulos são tão altos que acabam descaracterizando o próprio concurso”, diz Brandão. Desta forma, segundo ele, a pontuação atribuída à prova deve prevalecer sobre a pontuação do título. “Os pontos dos títulos não devem ultrapassar mais que um por cento da pontuação da prova”, sugere o especialista.

Fonte: O Dia