CONVENÇÕES
PARTIDÁRIAS ATÉ O PRÓXIMO DIA 30
A partir de
amanhã, até o próximo dia 30, os partidos políticos podem realizar convenções
partidárias para definir coligações e escolher candidatos a prefeito,
vice-prefeito e vereador nas eleições de 2012. O prazo é definido na Lei das
Eleições, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o
calendário (Lei 9.504/1997) eleitoral vigente, é assegurado, também com prazo
iniciando neste domingo, direito de resposta a candidato escolhido em
convenção, partido político ou coligação atingidos, ainda que de forma
indireta, “por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa
ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social”.
Outro ponto
ressaltado pelo TSE é que, de amanhã até o final da campanha eleitoral, “é
proibido às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado
ou comentado por candidato escolhido em convenção partidária”.
Permissões
- Por outro lado,
com base no artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), é permitido ao
postulante a candidato “fazer propaganda dentro do partido 15 dias antes da
realização da convenção da legenda para a escolha dos candidatos”, mediante a
fixação de faixas e cartazes em local próximo à convenção.
Fonte: O Diário
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