DECRETO Nº 43.384 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO
AOS PROFESSORES EFETIVOS DA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PELO EXERCÍCIO EM UNIDADE ESCOLAR
CONSIDERADA DE DIFÍCIL PROVIMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta
do processo nº E-03/1258/2011,
CONSIDERANDO:
- o dever constitucional do Estado de garantir educação a todos que
dela necessitarem ou desejarem e atendendo ao interesse público primário
de assegurar os duzentos dias letivos, em conformidade com o
disposto na Lei nº 9.394/96;
- a necessidade de assegurar a continuidade do processo ensino e
aprendizagem aos alunos, de forma a oferecer uma educação de qualidade;
e
- a existência de unidades escolares da Rede Pública Estadual de
Educação com localização em áreas que dificultam a alocação de professores.
DECRETA:
Art. 1º - Os professores efetivos dos quadros da Secretaria de Estado
de Educação farão jus, pelo exercício de suas atividades em unidades
escolares sob a administração da SEEDUC e que forem consideradas
de difícil provimento, a gratificação no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos
reais).
Art. 2º - Considera-se de difícil provimento a unidade escolar identificada
pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas/SUBGP como aquela
que apresente dificuldade de alocação de professores, através dos
seguintes mecanismos de provimento:
I - concurso público;
II - oferta de ampliação de jornada de trabalho em regime de Gratificação
por Lotação Prioritária/GLP;
III - contratação temporária;
IV - relotação, remanejamento ou remoção de professores efetivos.
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Educação adotará as providências
necessárias quanto à publicação em Diário Oficial da relação de unidades
escolares consideradas de difícil provimento.
Parágrafo Único - A relação a que ser refere o “caput” deste artigo
será atualizada anualmente, podendo ser alterada com inclusões e/ou
exclusões, observados os critérios estabelecidos neste decreto.
Art. 4º - A gratificação a que se refere o presente Decreto será de caráter
temporário, excepcional, e perdurará enquanto o professor estiver com
a lotação vinculada à unidade escolar considerada de difícil provimento.
Art. 5º - O valor referente à gratificação de difícil provimento não se
incorporará para quaisquer efeitos aos vencimentos, ficando excluída
da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, não sofrendo
incidência de contribuição previdenciária, nem sendo utilizada como
base de cálculo para proventos de inatividade ou pensões.
Art. 6º - O professor que detenha, em regime de acumulação, 02
(dois) cargos de magistério efetivo no Quadro da SEEDUC fará jus à
gratificação de que trata este decreto, em função da atividade exercida
em cada uma de suas matrículas, desde que estejam alocadas
em unidade escolar de difícil provimento.
Art. 7º - Este decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2011
SÉRGIO CABRAL
ESCOLAS DE DIFÍCIL ACESSO
ITAPERUNA
CE SENADOR SÁ TINOCO
CE ETELVINA ALVES DA SILVA
CE DOUTOR JOSÉ BASTOS FRANÇA
ITAOCARA
CE JAIME QUEIROZ DE SOUZA
EE DEPUTADO JOSÉ SALLY
CE JOHENIR HENRIQUES VEIGAS
CE LAURINDO PITA
CE CORONEL JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA
MIRACEMA
CIEP BRIZOLÃO 267 MARIA APARECIDA
LIMA SOUTO TOSTES
CE MANOEL RODRIGUES DE BARROS
SANTO ANTONIO DE PÁDUA
CE MANOEL MIGUEL SOUTO
CE PEDRO BATISTA DE SOUZA
CE JOÃO MAURÍCIO BRUM
CE TEMÍSTOCLES DE ALMEIDA
ITALVA
EE SEVERINO PEREIRA DA SILVA
BOM JESUS DE ITABAPOANA
CE ALCINDA LOPES PEREIRA PINTO
CE LUIZ TITO DE ALMEIDA
CE MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA PINTO
CE MARCÍLIO DIAS
NATIVIDADE
CE CORONEL JOSÉ ROSA DA SILVA
CE JOÃO RODRIGUES FRANÇA
PORCIÚNCULA
CE GERALDINO SILVA
CE DEPUTADO CARLOS PINTO FILHO
CONCEIÇÃO DE MACABU
CE AGRÍCOLA REGO BARROS
SÃO FIDÉLIS
CE ELVIDIO COSTA
CE GERAQUE COLLET
CE MONTESE
CAMBUCI
CE AGRÍCOLA CAMBUCI
CE WALDOMIRO PITTA
CE OSCAR BATISTA
CAMPOS DOS GOYTACAZES
CE ALCEBÍADES SHWARTZ
CE ESTEFÂNIA PEREIRA PINTO
CE NILO FERNANDES PEREIRA
CE CORONEL FRANCISCO RIBEIRO DA MOTTA VASCONCELOS
CE PROFESSOR HERVAL DE SOUZA TAVARES
CE NOTIVAL PEDRO MOLL
CE DOUTOR JOSÉ PEREIRA PINTO
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA
CE ANA NUNES VIANA
CE JOAQUIM GOMES CRESPO
CE AGOSTINHO CHRYSANTO DE ARAÚJO
CE DOMIRES MACHADO
CE ERCÍLIA MUYLAERT DE MENEZES
SÃO JOÃO DA BARRA
CE JOÃO COELHO DA SILVA
RIO DE JANEIRO
CAIC THEOPHILO DE SOUZA PINTO
CE AUGUSTO RUSCHI
CE ALMIRANTE TAMANDARÉ
CIEP BRIZOLÃO 418 ANTONIO CARLOS BERNARDES MUSSUM
CIEP BRIZOLÃO 432 ALBERTO CAVALCANTE
NOVA FRIBURGO
CE AGRÍCOLA REI ALBERTO I
DUAS BARRAS
CE MARIA ROSA TEIXEIRA
SUMIDOURO
CE CAMPINAS II
TRAJANO DE MORAES
EE DOUTOR ELIAS
EE DOUTOR JOSÉ DE MORAES SOUZA
EE HONESTALDA DE MORAES MARTINS
EE MARIA MENDONÇA
EE MONCLAIR GOMES FILHO
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO
CE JANUÁRIO DE TOLEDO PIZZA
CASIMIRO DE ABREU
EE AGRÍCOLA CASIMIRO DE ABREU
EE PROFESSOR SOUZA
CE RIO DOURADO
SAPUCAIA
CE PAULINO FERNANDES
MIGUEL PEREIRA
CE VERA CRUZ
VALENÇA
CE DOUTOR GUILHERME MILWARD
ITAGUAÍ
CIEP BRIZOLÃO 498 IRMÃ DULCE
CE ALICE DE SOUZA BRUNO
CE ALVARINA DE CARVALHO JANOTTI
CE ELIANA DE ALMEIDA SANTOS
ARARUAMA
CE PROFESSOR FONSECA
SAQUAREMA
CIEP BRIZOLÃO 372 PAULO LEMINSKY
SÃO GONÇALO
CIEP BRIZOLÃO 430 CARLOS MARIGUELLA
CIEP BRIZOLÃO 421 DEPUTADA CRISTINA TAVARES
EE VILA GUARANY
QUEIMADOS
CIEP BRIZOLÃO 344 ADONIRAN BARBOSA
CE RAYMUNDO CORRÊA
JAPERI
CE ALMIRANTE TAMANDARÉ
CIEP BRIZOLÃO 206 CYRENE MORAES COSTA
CE ARMANDO DIAS
EE RIO D'OURO
CIEP BRIZOLÃO 401 LUCIMAR DE SOUZA SANTOS
NOVA IGUAÇU
CIEP BRIZOLÃO 075 JARDIM CABUÇU
CIEP BRIZOLÃO 188 MARIANO FLOR CAVALCANTE
CIEP BRIZOLÃO 324 MAHATMA GHANDI
CIEP BRIZOLÃO 395 LUIZ HENRIQUE REZENDE NOVAES
CE MARECHAL JUAREZ TÁVORA
EE DOS LÍRIOS
EE PROFª. MARIA HELENA ALARCÃO
RIO CLARO
CE ALFREDO PUJOL
BARRA MANSA
CE NOSSA SENHORA DO AMPARO
RESENDE
CE ANTONIO QUIRINO
ANGRA DOS REIS
CE BRIGADEIRO NÓBREGA
CE PEDRO SOARES
PARATY
EIE GUARANI KARAI KUERY RENDA
DUQUE DE CAXIAS
CIEP BRIZOLÃO 220 YOLANDA BORGES
CIEP BRIZOLÃO 348 EUGÊNIA MOREIRA
CIEP BRIZOLÃO 176 CHICO MENDES
CE PROFESSOR FRANCISCO PORTUGAL NEVES
CE ALEMY TAVARES
CE HERVALINA DINIZ PIRES
CE OPERÁRIO JOÃO VICENTE
CE ABDALA CHAMA
CIEP BRIZOLÃO 226 PORTO DA ESTRELA
BELFORD ROXO
CIEP BRIZOLÃO 116 VILA MAIA
CE BRANDÃO MONTEIRO
CIEP BRIZOLÃO 037 ERNESTO GUEVARA
CIEP BRIZOLÃO 197 MINISTRO MARCOS BARROS FREIRE
EE VITAL BRASIL
CIEP BRIZOLÃO 374 AUGUSTO RODRIGUES
CIEP BRIZOLÃO 380 JORACY CAMARGO
CE BOM PASTOR
EE CASTRO ALVES
CIEP BRIZOLÃO 345 Y JUCA PIRANA
CIEP BRIZOLÃO 376 CLÁUDIO COUTINHO
CIEP BRIZOLÃO 377 CARMEN DA SILVA
CE MARCÍLIO DIAS
CE JARDIM IPE
CE PARQUE AMORIM
CE SANTA TEREZA
CE SÃO BERNARDO
CE JARDIM GLÁUCIA
CIEP BRIZOLÃO 210 MARIA ALVES DE SOUZA VIEIRA
CIEP BRIZOLÃO 351 MINISTRO SALGADO FILHO
CIEP BRIZOLÃO 333 CACILDA BECKER
CIEP BRIZOLÃO 337 BERTA LUTZ
SÃO JOÃO DE MERITI
CIEP BRIZOLÃO 016 ABÍLIO HENRIQUE CORREIA
CIEP BRIZOLÃO 133 OSWALDO JOSÉ LOURENÇO
CE PROFESSORA ALZIRA DOS SANTOS SILVA
CE PROFESSORA REGINA CÉLIA DOS REIS OLIVEIRA
CE CAETANO BELLONI
CE GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA
CE PROFESSOR LOURENÇO FILHO
CIEP BRIZOLÃO 139 MANUEL BANDEIRA
CE PROFESSORA SANDRA MARIA SANTOS DE SOUZA
CIEP BRIZOLÃO 189 VALDYLIO VILAS BOAS
CE VISCONDE CAIRU
CIA JOSÉ FRANCISCO LIPPI TERESÓPOLIS
MAGÉ
CE AGRÍCOLA ALMIRANTE ERNANI DO AMARAL PEIXOTO
CIEP BRIZOLÃO 444 ISRAEL JACOB AVERBACK
CE PROFESSORA SÔNIA MARIA PIEDADE MOURA
EE PARQUE DO IMPERADOR
ITABORAÍ
EE FRANCESCA CAREY
EE JOVINA AMARAL DE OLIVEIRA
Essa mesma listagem pode ser encontrada no Diário Oficial do Estado do RJ, publicado no dia 07 de novembro de 2011 a página 18.